Ir para o conteúdo principal

Como funciona o reajuste do aluguel?

O reajuste do aluguel é um processo comum em contratos de locação e ocorre para manter o valor atualizado conforme a inflação e variações do mercado.

1. Periodicidade do reajuste

O aluguel é geralmente reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato de locação. Esse ajuste é previamente acordado entre as partes e deve estar especificado no contrato assinado no início da locação.

2. Índices de correção utilizados

O reajuste do aluguel é calculado com base em um índice de correção monetária, escolhido e estipulado no contrato. Os mais utilizados são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado): Um dos principais indicadores usados no mercado imobiliário, calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

  • IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Calculado pelo IBGE, reflete a inflação oficial do país e é uma alternativa ao IGP-M.

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Também calculado pelo IBGE, mede a inflação para famílias de menor renda e pode ser utilizado em alguns contratos.

3. Cálculo do reajuste

O novo valor do aluguel é calculado aplicando-se a variação do índice escolhido ao valor vigente. A fórmula básica para o reajuste é:

Novo aluguel = Aluguel atual x (1 + percentual do índice no período)

Por exemplo, se o aluguel é de R$ 1.500,00 e o IGP-M acumulado do ano foi de 8%, o cálculo será:

R$ 1.500,00 x (1 + 0,08) = R$ 1.620,00

4. Negociação do reajuste

Em alguns casos, é possível negociar o reajuste entre locador e locatário, principalmente se o índice tiver uma alta expressiva. O locatário pode solicitar um reajuste menor ou um parcelamento do aumento, e cabe ao locador decidir se aceita ou não.

5. Exceções e revisão do aluguel

Se houver grandes variações no mercado imobiliário, tanto o locador quanto o locatário podem solicitar a revisão do aluguel por meio de acordo entre as partes ou, em último caso, por via judicial.