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O que é necessário para fazer uma escritura de compra e venda do imóvel?

A escritura de compra e venda é um documento essencial para formalizar a transação imobiliária e garantir a legalidade da transferência de propriedade. Para realizá-la, é necessário reunir uma série de documentos e seguir alguns procedimentos em cartório.

1. Documentos necessários

Para a elaboração da escritura, tanto o comprador quanto o vendedor precisam apresentar os seguintes documentos:

Para o comprador e vendedor (pessoa física):

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou divórcio);

  • Comprovante de residência atualizado.

Para o imóvel:

  • Certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atestando a titularidade e a existência de ônus sobre o imóvel);

  • Certidão negativa de débitos de IPTU e outras taxas municipais;

  • Comprovante de pagamento do valor acordado, caso já tenha sido quitado;

  • Declaração de quitação condominial (se for imóvel em condomínio).

2. Procedimentos para a escritura

  1. Reunir a documentação: O primeiro passo é garantir que todas as certidões e documentos exigidos estejam atualizados.

  2. Comparecer ao Cartório de Notas: A escritura pública de compra e venda deve ser lavrada por um tabelião de notas, que formaliza o contrato entre as partes.

  3. Pagamento de taxas cartoriais: A escritura tem custos, que variam conforme o valor do imóvel e o estado onde está localizado.

  4. Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura, o documento deve ser registrado para que a propriedade seja formalmente transferida ao comprador.

  5. Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Esse tributo municipal deve ser quitado antes do registro da escritura.

3. Importância do registro da escritura

A escritura por si só não transfere a propriedade do imóvel. Somente após o registro no Cartório de Registro de Imóveis o comprador será oficialmente reconhecido como proprietário do bem.