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Como funciona o aluguel de temporada?

aluguel de temporada é um tipo de locação voltado para estadias curtas, sendo amplamente utilizado por turistas, profissionais em viagens temporárias ou pessoas que necessitam de uma moradia provisória. Ele é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e possui características específicas que o diferenciam das locações tradicionais.

1. Duração do aluguel de temporada

A locação de temporada tem duração máxima de 90 dias, conforme previsto na legislação. O período pode variar de alguns dias a semanas, sendo comum em situações como:

  • Férias e turismo;

  • Eventos esportivos ou culturais;

  • Viagens a trabalho;

  • Necessidade de hospedagem temporária por reformas em residência fixa.

Caso o inquilino permaneça no imóvel além do prazo estipulado e sem um novo contrato, a locação pode ser convertida em uma locação comum, sujeita às regras da locação residencial.

2. Diferença entre aluguel de temporada e locação tradicional

Diferente da locação tradicional, que normalmente tem prazo mínimo de 30 meses, o aluguel de temporada é flexível e não exige garantias locatícias como fiador ou seguro-fiança. Além disso:

  • Pagamento antecipado: É comum que o locador exija o pagamento integral do período acordado antes da entrada do inquilino.

  • Mobiliado e equipado: Os imóveis para temporada geralmente são alugados já mobiliados e com utensílios básicos para a estadia.

  • Valor do aluguel: Pode ser mais alto proporcionalmente em comparação à locação tradicional, devido à curta duração e à alta demanda em determinadas épocas.

3. Responsabilidades do locador e do locatário

Locador:

  • Deve garantir que o imóvel esteja em boas condições e conforme descrito no anúncio ou contrato;

  • Pode exigir o pagamento antecipado;

  • Deve fornecer recibo dos pagamentos efetuados;

  • É responsável pela entrega do imóvel na data acordada.

Locatário:

  • Deve cumprir com as regras do contrato, incluindo datas de entrada e saída;

  • É responsável por eventuais danos causados ao imóvel durante a estadia;

  • Precisa devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

4. Contrato de aluguel de temporada

Embora muitos aluguéis de temporada sejam feitos por meio de plataformas digitais, é sempre recomendável formalizar um contrato por escrito. Esse contrato deve conter:

  • Identificação do locador e locatário;

  • Descrição do imóvel;

  • Valor e forma de pagamento;

  • Duração da locação;

  • Regras de uso e responsabilidades.

5. Plataformas de aluguel de temporada

Atualmente, muitas locações de temporada são feitas por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking, Vrbo, entre outras. Essas plataformas oferecem segurança tanto para locadores quanto para inquilinos, permitindo avaliações, suporte ao cliente e formas de pagamento protegidas.