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O que é necessário para fazer a vistoria do imóvel?

A vistoria do imóvel é uma etapa essencial no processo de locação, garantindo transparência e segurança tanto para o locatário quanto para o locador. Essa inspeção detalhada visa registrar as condições do imóvel antes da ocupação e após a desocupação, evitando possíveis conflitos futuros.

1. Agendamento da vistoria

O primeiro passo para realizar a vistoria é agendar a visita com a imobiliária. Esse processo deve ser feito com antecedência para garantir que todas as partes envolvidas possam estar presentes, se necessário. A vistoria pode ser realizada por um profissional da própria imobiliária ou por um perito especializado.

2. Documentação Necessária

Para que a vistoria seja realizada corretamente, alguns documentos podem ser solicitados:

  • Contrato de locação ou termo de entrega de chaves;

  • Laudos de vistorias anteriores, caso existam;

  • Comprovantes de pagamento de taxas e alugueis, se aplicável.

3. O que é avaliado na vistoria?

Durante a vistoria, diversos aspectos do imóvel são analisados e registrados, como:

  • Paredes e pintura: verificação de manchas, infiltrações ou rachaduras;

  • Pisos e revestimentos: análise de desgastes, quebras ou solta de azulejos;

  • Parte elétrica: funcionamento de tomadas, interruptores e luminárias;

  • Parte hidráulica: torneiras, registros, descargas e possíveis vazamentos;

  • Mobiliário e eletrodomésticos (se houverem): estado de conservação e funcionamento;

  • Portas e janelas: trincas, fechaduras e alinhamento;

  • Condição geral do imóvel: limpeza, organização e eventuais danos.

4. Registro da vistoria

Todas as condições do imóvel são documentadas em um laudo de vistoria, que pode conter descrições detalhadas, fotos e vídeos. Esse documento é essencial para garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, respeitando o desgaste natural do tempo.

5. Vistoria de Entrada vs. Vistoria de Saída

A vistoria é realizada em dois momentos principais:

  • Vistoria de Entrada: feita antes da entrega das chaves ao locatário, documentando o estado inicial do imóvel.

  • Vistoria de Saída: realizada no momento da desocupação, comparando-se com a vistoria inicial para verificar se houve danos ou alterações.

6. Importância da vistoria

A vistoria garante que ambas as partes estejam resguardadas juridicamente. Para o locatário, assegura que ele não será responsabilizado por danos preexistentes. Para o locador, é a garantia de que o imóvel será devolvido em boas condições. Além disso, a vistoria também pode ser determinante para a devolução da caução, caso tenha sido exigida no contrato.