Posso alterar a decoração do imóvel alugado?
Quando se aluga um imóvel, é natural querer deixá-lo com a sua cara. No entanto, algumas regras devem ser seguidas para evitar problemas futuros com o locador ou com a imobiliária.
1. Mudanças Simples x Alterações Significativas
Nem todas as alterações necessitam de autorização prévia. As modificações podem ser classificadas da seguinte forma:
Mudanças simples (permitidas sem autorização)
Essas são pequenas alterações que não afetam a estrutura do imóvel e podem ser facilmente revertidas, como:
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Pendurar quadros, espelhos e prateleiras leves (desde que não causem danos excessivos nas paredes);
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Trocar cortinas ou persianas;
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Utilizar adesivos ou papel de parede removíveis;
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Mudar a disposição dos móveis.
Alterações significativas (requerem autorização do locador)
Mudanças que impactam a estrutura, pintura ou instalações do imóvel devem ser previamente aprovadas pelo proprietário, por escrito. Exemplos incluem:
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Pintura das paredes com cores diferentes das originais;
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Instalação de papel de parede permanente;
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Troca de pisos, azulejos ou revestimentos;
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Modificação da parte elétrica ou hidráulica;
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Construção de divisórias ou alteração do layout do imóvel.
2. Como solicitar autorização para alterações?
Se você deseja fazer alguma modificação significativa, siga estes passos:
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Entre em contato com o locador ou a imobiliária, explicando a mudança desejada;
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Solicite uma autorização por escrito, garantindo que tudo esteja formalizado;
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Combine sobre a reversão das alterações ao final do contrato, se necessário;
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Guarde todos os documentos e acordos para evitar futuros problemas.
3. Quem arca com os custos das alterações?
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Se a mudança for um pedido do locatário, ele será responsável pelos custos e, geralmente, deverá restaurar o imóvel ao estado original ao final do contrato;
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Se for um acordo com o locador, este pode assumir os custos ou permitir que as mudanças sejam mantidas sem necessidade de reversão.
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