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O que acontece se eu precisar desocupar o imóvel antes do fim do contrato?

Em alguns momentos, o locatário pode precisar desocupar o imóvel antes do término do contrato de locação. Quando isso ocorre, é fundamental entender os procedimentos e eventuais penalidades para evitar problemas futuros.

1. Comunicação e Prazo de Aviso Prévio

Caso o locatário necessite sair antes do prazo contratual, ele deve notificar a imobiliária ou o locador com antecedência. O prazo mínimo de aviso prévio é geralmente de 30 dias, mas pode variar conforme o contrato.

2. Multa Rescisória

A maioria dos contratos de locação prevê uma multa rescisória caso o locatário encerre o contrato antes do prazo. Essa multa pode ser calculada de diferentes formas, mas corresponde geralmente a três meses de aluguel proporcional ao tempo restante do contrato.

Exemplo: Se o contrato é de 30 meses e o inquilino sai após 20 meses, a multa pode ser reduzida proporcionalmente ao tempo cumprido.

3. Exceções para Isenção da Multa

Em algumas situações, o locatário pode ser dispensado da multa rescisória:

  • Transferência de trabalho para outra cidade: Se comprovada por documento da empresa.

  • Acordo amigável entre locador e locatário.

  • Quebra de contrato por descumprimento do locador, como falta de manutenção essencial no imóvel.

4. Pagamento do Aluguel e Encargos

O locatário deve continuar pagando o aluguel e demais encargos até a data efetiva da desocupação. É importante verificar se existem pendências de:

  • Condomínio;

  • IPTU;

  • Contas de consumo (luz, água, gás);

  • Taxas administrativas da imobiliária.

5. Vistoria de Saída

Assim como ocorreu na entrada, é feita uma vistoria de saída para verificar se o imóvel foi devolvido nas mesmas condições. Caso haja danos ou alterações não autorizadas, os custos de reparo podem ser cobrados do locatário.

6. Restituição do Depósito Caução

Se o contrato previu um depósito caução, esse valor pode ser devolvido ao locatário, desde que não haja débitos ou danos ao imóvel.