O que é o fiador e qual a sua função?
O fiador é uma pessoa que assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e outras despesas do imóvel caso o locatário não cumpra com suas obrigações contratuais. Ele atua como uma garantia para o locador, assegurando que os valores devidos serão pagos mesmo em caso de inadimplência do inquilino.
1. Como funciona o fiador?
O fiador é incluído no contrato de locação e, caso o locatário não pague o aluguel ou outras despesas, ele pode ser acionado para quitar os débitos. Para ser aceito como fiador, é necessário:
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Ter renda compatível com o valor do aluguel (geralmente exigindo-se que seja pelo menos 3 vezes o valor da locação);
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Possuir um imóvel quitado em seu nome (em algumas localidades, pode ser exigido que o imóvel esteja na mesma cidade do imóvel alugado);
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Não ter restrições financeiras, como nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
2. Qual a importância do fiador no contrato de locação?
A presença de um fiador dá maior segurança ao locador, pois garante que os valores devidos serão pagos mesmo em caso de dificuldades financeiras do inquilino. Esse tipo de garantia é uma das mais utilizadas no mercado imobiliário por ser uma opção sem custo para o locatário, ao contrário do seguro fiança ou caução.
3. O fiador pode deixar de ser responsável?
Sim, o fiador pode pedir exoneração da sua responsabilidade em algumas situações, como:
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Fim do contrato de locação: Quando o contrato termina, o fiador não tem mais obrigações.
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Aditivo contratual: Se houver mudanças no contrato, como reajustes de aluguel ou extensão do prazo, e o fiador não concordar, ele pode solicitar a exclusão.
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Pedido formal de exoneração: O fiador pode solicitar a retirada de sua obrigação, mas essa mudança deve ser aceita pelo locador e pelo locatário.
4. Fiador é obrigatório?
Não. O fiador é apenas uma das opções de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Caso o inquilino não tenha fiador, pode optar por outras garantias, como:
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Seguro fiança: Pago mensalmente para uma seguradora que cobre eventuais inadimplências.
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Caução: Depósito antecipado equivalente a até três meses de aluguel.
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Título de capitalização: Aplicação financeira bloqueada durante a locação, usada em caso de inadimplência.
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